cAPITALIZAÇÃO - AP PREMIÁVEL
PROMOÇÕES COMERCIAIS e POPULARES
O QUE É CAPITALIZAÇÃO?
É um produto financeiro que combina características de investimento e seguro. Ao aderir a um plano de capitalização, o indivíduo realiza contribuições periódicas, acumulando um montante ao longo do tempo. Esse capital pode ser utilizado para diversos fins, como complemento de renda, realização de projetos pessoais ou resgate ao término do período contratado.
PERGUNTAS FREQUENTES
Na esfera legal, o Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, dispõe sobre as operações das Sociedades de Capitalização, mencionando no seu texto artigos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Na esfera infra legal, a Resolução CNSP nº 384/2020 dispõe sobre a operação de capitalização, as modalidades, elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização, e a Circular Susep nº 656/2022 estabelece regras e critérios sobre a elaboração, a operação, a distribuição, a cessão, a subscrição, a publicidade e a comercialização de títulos de capitalização.
O título de capitalização só pode ser comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente autorizadas a funcionar.
A aquisição de títulos de capitalização pode ser feita através dos canais de comercialização oferecidos pela sociedade de capitalização. Para adquirir um título, é necessário preencher uma ficha de cadastro com informações do subscritor e identificação dos titulares dos direitos do título. Nas modalidades popular e filantropia premiável com pagamento único por meios eletrônicos, o preenchimento da ficha deve ocorrer dentro de 15 dias após a compra. A sociedade de capitalização é responsável por informar como preencher a ficha de cadastro. As Condições Gerais do título devem estar disponíveis no momento da contratação, sem cobrança de taxas de inscrição. O título e suas condições gerais devem ser entregues ao titular ou subscritor em até 15 dias após a aquisição, seja fisicamente, eletronicamente, ou com acesso online.
O subscritor de um título de capitalização pode, a qualquer momento, definir o titular do título, responsável pelos direitos de resgate e sorteio. O subscritor e o titular podem ser a mesma pessoa. Além disso, o subscritor pode ceder parcialmente o direito de resgate para entidades de assistência social, com autorização expressa por escrito. Na modalidade filantropia premiada, a cessão do direito de resgate para a entidade é obrigatória, a menos que o subscritor se oponha antes do primeiro sorteio previsto no título.
Cada título define o procedimento em relação aos pagamentos em atraso. Alguns estipulam multa moratória, atualização monetária e juros para pagamentos após a data de vencimento. Outros somente atualização monetária e juros. Já alguns simplesmente prorrogam a vigência em razão de atrasos. Porém, em qualquer hipótese anteriormente citada, os títulos que estão em atraso são suspensos, não possuindo direito aos sorteios durante o prazo de suspensão. Além disso, na ocorrência de um determinado número consecutivo (definido em cada título) de pagamentos em atraso, o título será automaticamente cancelado. Porém, mesmo assim, o titular terá direito ao capital formado para resgate, após encerrado o prazo de carência.
As Sociedades de Capitalização podem usar resultados de loterias oficiais ou realizar seus próprios sorteios para gerar números premiados. As Condições Gerais do título devem explicar como os números são determinados e definir os múltiplos dos prêmios (brutos ou líquidos de impostos). Um título não precisa necessariamente incluir sorteios, mas se tiver prêmios, eles reduzem a parcela destinada ao resgate do capital. O status de sorteio de um título não afeta o valor do resgate.
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